Como os Clientes Particulares Estruturam Relações Bancárias Internacionais
Princípios em vez de prescrições.
Os clientes particulares que recorrem à banca internacional colocam habitualmente em primeiro lugar a questão errada. A pergunta incide normalmente sobre a jurisdição, ou sobre a instituição, ou sobre o que é permitido. A questão prévia, e a que determina a resposta às três, é qual a finalidade da estrutura.
Três finalidades explicam a maior parte da banca internacional privada. São distintas, e confundi-las está na origem da maioria das estruturas mal concebidas.
- Capacidade operacional. O cliente realiza transações internacionais: imóveis, educação, tratamentos médicos, interesses empresariais, obrigações familiares em mais do que um país. O requisito é a capacidade multimoeda e uma liquidação fiável. Trata-se de um problema de pagamentos.
- Diversificação. O cliente pretende dispor de capacidade operacional em mais do que um ambiente jurídico e bancário, de modo que a perturbação de qualquer um deles constitua um incómodo e não uma paralisação. Trata-se de um problema de resiliência.
- Estrutura. Os assuntos do cliente envolvem trusts, sociedades gestoras de participações (holdings), fundações ou veículos de investimento que necessitam de serviços bancários por direito próprio, separados das contas pessoais. Trata-se de um problema de governação.
Uma estrutura concebida para um destes objetivos servirá mal os restantes. A maioria dos clientes necessita de elementos de todos os três, em proporções distintas, e essas proporções evoluem ao longo do tempo.
Separação
O princípio organizador é a separação por função.
A liquidez operacional pessoal é mantida separada do capital de investimento. O capital de investimento é mantido separado da custódia dos valores mobiliários e dos metais que adquiriu. As estruturas societárias e fiduciárias mantêm relações bancárias separadas das contas pessoais, de modo que a separação jurídica pela qual o cliente pagou se reflita na estrutura bancária, em vez de ser contrariada por esta.
A separação custa um pouco em esforço administrativo. Devolve clareza, que vale mais, e capacidade de defesa, que por vezes vale tudo. Uma estrutura cuja lógica possa ser explicada em cinco minutos a um auditor, a um regulador ou a um filho adulto é uma estrutura que sobreviverá ao momento em que for examinada.
Diversificação, corretamente entendida
Manter quatro relações na mesma jurisdição, com compensação através dos mesmos correspondentes e sujeitas ao mesmo regulador, não é diversificação. É uma única exposição com quatro conjuntos de extratos.
A verdadeira diversificação exige independência dos modos de falha. Sistemas jurídicos diferentes. Ambientes de liquidação diferentes. Perímetros regulamentares diferentes. Duas relações genuinamente independentes alcançam mais do que seis que não o sejam.
As soluções bancárias internacionais devem, em regra, complementar a banca nacional e não substituí-la. As relações bancárias nacionais já estabelecidas encerram historial de crédito, acesso local a pagamentos e familiaridade regulamentar que demoraram anos a construir e que não podem ser reproduzidos no estrangeiro. Desmantelá-las em favor de uma única relação internacional reduz a resiliência, ainda que aparente aumentá-la.
Governação
A estrutura tem de funcionar quando o cliente não está disponível para a explicar.
Isto implica documentação: a finalidade de cada relação, quem está autorizado, o que sucede em caso de incapacidade, o que sucede em caso de falecimento. Implica mecanismos de assinatura concebidos para a família tal como será, e não como é atualmente. Implica que a lógica da estrutura exista algures para além da memória de uma só pessoa.
A maioria das estruturas de private banking não passa neste teste. A falha é invisível até ocorrer uma transição, momento em que se torna dispendiosa e pública.
O que não publicamos
Esta página enuncia princípios. Não recomenda jurisdições, estruturas nem instituições, porque essas recomendações dependem da residência, da nacionalidade, da situação fiscal, das circunstâncias familiares, da atividade comercial e das obrigações regulamentares, que variam inteiramente de cliente para cliente.
O aconselhamento específico para as circunstâncias de cada cliente é prestado em consulta confidencial, sujeito à nossa análise de conformidade e de adequação, e em coordenação com os consultores fiscais e jurídicos do cliente.



