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Informação Regulamentar

Conformidade

Conformidade: a pedra angular da integridade bancária

Introdução

A Conformidade é o que mantém um banco dentro dos limites legais e éticos fixados pelos seus reguladores. Mais do que a observância de regras, é o compromisso da instituição com a integridade, a transparência e a responsabilidade, protegendo a reputação do banco, a eficiência das suas operações e a confiança dos clientes e dos supervisores.

O que significa Conformidade na banca

A Conformidade é a disciplina que assegura que todas as práticas, operações e transações respeitam as leis, os regulamentos, as normas e os princípios éticos do setor financeiro. O seu âmbito é vasto, desde a monitorização de transações com vista à deteção de sinais de branqueamento de capitais até à garantia de que os dados dos clientes são tratados em conformidade com a legislação em matéria de privacidade. A função de Conformidade é o órgão interno de vigilância do Banco, examinando todas as áreas da instituição para prevenir infrações legais e condutas antiéticas.

As responsabilidades dos responsáveis de conformidade

  1. Conhecimento regulamentar. Um domínio profundo das regras aplicáveis, como o Bank Secrecy Act dos EUA e o Dodd-Frank Act, bem como das normas internacionais, como as Recomendações do Grupo de Ação Financeira (FATF).
  2. Políticas e procedimentos. Conceção das políticas que alinham as operações do banco com os requisitos legais e regulamentares, bem como da formação que mantém os colaboradores informados das suas obrigações.
  3. Monitorização e comunicação. Revisões periódicas e monitorização de transações para detetar incumprimentos ou atividade suspeita, bem como comunicação às autoridades sempre que exigido.
  4. Gestão de risco. Identificação, avaliação e mitigação do risco de conformidade, incluindo os riscos de novos produtos, serviços e mercados.
  5. Aconselhamento. Orientar o Banco em todas as questões de conformidade, de modo que as decisões sejam tomadas com uma perceção clara das suas consequências regulamentares.

O que a conformidade permite alcançar

  • Mitigação de riscos. Ao identificar e tratar precocemente o risco de conformidade, um banco evita sanções legais, perdas financeiras e danos à sua reputação.
  • Operações eficientes. Regras claras sobre a forma como o trabalho deve ser executado no quadro jurídico tornam as operações mais simples e mais céleres.
  • Confiança do cliente. A Conformidade assegura aos clientes que o banco atua de forma ética e responsável relativamente aos seus ativos e dados pessoais.
  • Relações com os supervisores. Um programa de conformidade sólido granjeia a confiança dos reguladores e demonstra o compromisso do banco com o cumprimento da lei.

Desafios futuros

Os responsáveis pela conformidade têm de acompanhar uma regulamentação em rápida evolução, gerir a complexidade das operações globais e introduzir novas tecnologias sem comprometer a proteção de dados. A função recorrerá cada vez mais à tecnologia, incluindo inteligência artificial e registos distribuídos, para atuar com maior eficácia.

Em síntese

A Conformidade é a pedra angular da integridade bancária. Os responsáveis de conformidade que desempenham as suas funções com diligência protegem a reputação do banco, melhoram as suas operações e granjeiam a confiança dos clientes e dos reguladores. À medida que as finanças evoluem, a função evoluirá com elas, e o seu propósito permanecerá o mesmo: o mais elevado padrão de integridade na atividade bancária.

Conformidade, Obrigações Regulamentares e Verificação de Contrapartes

O IFB opera no âmbito de um quadro de conformidade obrigatório, decorrente das normas regulamentares internacionais aplicáveis, das obrigações de prevenção do branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo e das políticas internas de governação de risco. Estes requisitos são vinculativos, não discricionários e não podem ser objeto de renúncia, alteração ou contorno a pedido de clientes, contrapartes, intermediários ou terceiros.

O IFB não realiza, facilita nem apoia qualquer transação, instrução ou atividade preparatória antes da verificação integral da contraparte ou fora dos procedimentos de conformidade estabelecidos. Qualquer expectativa de que o IFB possa atuar de outro modo é incompatível com as obrigações regulamentares aplicáveis e é expressamente rejeitada.

Base Regulamentar

O quadro de conformidade do IFB inspira-se em normas reconhecidas internacionalmente, e está alinhado com as mesmas, incluindo, entre outras:

  • Princípios de Know Your Customer (KYC) e Diligência Devida relativa ao Cliente (CDD)
  • Diligência Devida Reforçada (EDD) exigida para operações ou contrapartes de risco mais elevado
  • Obrigações em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT)
  • Requisitos de rastreio de sanções, embargos e partes restritas
  • Obrigações internas de gestão de risco, auditoria e conservação de registos

Estas normas são aplicadas com base no risco, mas de forma inegociável.

Responsabilidade da Contraparte

  • O IFB não legitima remetentes não identificados ou opacos, não reconstitui estruturas de operações nem assume riscos regulamentares, de conformidade ou jurídicos em nome de qualquer cliente. A obrigação de identificar e apresentar uma contraparte verificável, autorizada e em conformidade recai exclusivamente sobre o cliente.
  • O IFB não inicia, não pré-autoriza, não pré-posiciona, não simula nem processa, de qualquer outra forma, operações que envolvam fundos provenientes de instituições não identificadas, não verificáveis ou representadas de forma indireta. Nenhuma justificação comercial, estratégica ou de calendário prevalece sobre esta proibição.

Requisito relativo ao Banco Originador

  • Intermediários, facilitadores, introdutores, agentes, nomeados (nominees) ou os chamados mandatos não são aceites como substitutos da instituição financeira de origem.
  • O IFB intervém exclusivamente quando o banco ordenante possa ser claramente identificado, contactado diretamente através de canais institucionais e verificado de forma independente, incluindo a confirmação da respetiva autoridade, jurisdição e situação regulamentar.

Rejeição de Argumentos Não Conformes

Argumentos baseados em urgência, custo de oportunidade, confidencialidade, sigilo bancário ou afirmações relativas a práticas habituais de mercado não prevalecem sobre as obrigações regulamentares e não são considerados relevantes para a determinação da conformidade.

As instituições financeiras legítimas e regulamentadas não exigem que as contrapartes suspendam, contornem ou atenuem as normas de conformidade, de verificação ou de diligência devida para transmitir ou receber fundos.

Critério de Determinação Binária

O IFB aplica um quadro de determinação binária rigoroso:

  • Ou existe um banco ordenante legítimo, que pode ser identificado e verificado em conformidade com as normas regulamentares e institucionais aplicáveis, ou
  • Nenhuma transação é reconhecida como existente.

Não é aplicada qualquer classificação provisória, condicional ou intermédia.

Execução e Conservação de Registos

Sempre que o IFB seja solicitado, incentivado ou pressionado a atuar fora do seu quadro de conformidade ou das obrigações regulamentares aplicáveis, o processo é imediatamente encerrado. Tais ocorrências são documentadas em conformidade com os requisitos internos de gestão de risco, auditoria e conservação de registos. Não há qualquer envolvimento ou escalonamento adicional.

Transferências da China

A China não estabelece um limite anual fixo para as transferências de empresas para o estrangeiro, ao contrário da quota anual de compra de divisas de 50 000 USD aplicável a particulares. As transferências de empresas são, contudo, objeto de escrutínio rigoroso e devem observar um conjunto definido de regras e procedimentos:

  1. Finalidade. A transferência deve servir uma finalidade comercial genuína, como o pagamento de bens ou serviços importados, royalties ou dividendos.
  2. Documentação. São exigidos contratos, faturas, documentos fiscais e, em certos casos, autorizações governamentais.
  3. SAFE. As operações de maior dimensão ou relativas à conta de capital podem exigir registo junto da State Administration of Foreign Exchange (SAFE), ou a sua aprovação, devidamente suportado por uma justificação comercial sólida.
  4. Análise bancária. O banco da sociedade examina os documentos e a operação quanto à conformidade com a regulamentação chinesa antes de executar a transferência.
  5. Conversão cambial. O renminbi tem de ser convertido na moeda de destino, o que pode exigir documentação adicional.
  6. Quotas. Algumas províncias ou setores aplicam orientações internas ou quotas ao investimento no estrangeiro; estas não são uniformes.
  7. Fiscalidade. Os pagamentos ao exterior superiores a USD 50 000, no âmbito do comércio de serviços e de rubricas semelhantes, exigem, em regra, um registo fiscal prévio.
  8. Conta de capital e conta corrente. As operações da conta de capital, como o investimento estrangeiro e os empréstimos, exigem, em regra, mais documentação e, eventualmente, autorização governamental do que as operações da conta corrente, como os pagamentos comerciais e os salários.

Os particulares com elevado património na China estão sujeitos à mesma quota anual de compra de divisas de USD 50 000 que os restantes cidadãos. Montantes superiores só podem ser transferidos para o estrangeiro através de canais reconhecidos pela lei chinesa, por exemplo:

  1. Programas de investimento aprovados. Investimento no estrangeiro através de produtos QDII oferecidos por instituições autorizadas e de outros regimes de investimento no exterior aprovados pelo Governo.
  2. Titularidade de empresas no estrangeiro. Constituição ou aquisição de uma empresa no estrangeiro ao abrigo das regras de investimento direto no exterior, com os registos e autorizações exigidos.
  3. Imobiliário no estrangeiro. Aquisições no exterior, quando permitidas e devidamente documentadas.
  4. Reembolsos de empréstimos. Reembolso de obrigações documentadas devidas no estrangeiro.
  5. Estudos no estrangeiro. Propinas e despesas de subsistência de familiares que estudam no estrangeiro, mediante documentos comprovativos.
  6. Imigração por investimento. Programas de investimento de outros países que concedem residência, financiados através de canais que cumprem os requisitos regulamentares aplicáveis.
  7. Trusts offshore. Estruturas complexas que têm de cumprir tanto a legislação chinesa como a legislação internacional.

Cada uma destas vias deve cumprir rigorosamente a legislação chinesa, que é complexa e sofre alterações frequentes. A repartição de compras entre familiares para contornar a quota individual, a faturação incorreta de operações comerciais e práticas semelhantes são ilícitas, e o IFB não aceita fundos que tenham saído da China por tais meios. As infrações podem acarretar sanções severas, incluindo coimas e procedimento criminal.

Dada a complexidade e as potenciais consequências, é essencial o aconselhamento de advogados e consultores financeiros com conhecimento do direito chinês e internacional.

Nota

O Banco não revê, não aprova nem comenta documentos de transações em que não seja parte, emite confirmações apenas para os seus próprios titulares de contas relativamente a contas mantidas junto do Banco e, para além da Comissão de Ativação de Conta e do Saldo Mínimo publicados, não exige qualquer pagamento prévio ao financiamento. Ver Documentação de Terceiros e Confirmações Bancárias.