
Videoconferência Zoom de Conformidade para Integração de PEP
Procedimento
Queira agendar e, seguidamente, preencher o questionário antes de prosseguir com a marcação da sua reunião.
Esta videoconferência inicial de conformidade destina-se exclusivamente à comunicação entre a pessoa politicamente exposta (PEP) e o IFB. A participação está limitada à PEP e aos seus representantes jurídicos ou financeiros devidamente autorizados. Não é permitida a presença de intermediários, facilitadores ou terceiros sem relação com o processo.
A videoconferência de conformidade para PEP realiza-se após a submissão da documentação KYC preliminar, mas antes de qualquer aprovação de conta ou integração do cliente. Constitui uma medida obrigatória de diligência devida reforçada exigida pelas normas regulamentares internacionais. O objetivo desta sessão é permitir que os responsáveis de Conformidade do IFB:
- verificar a identidade da PEP mediante interação direta
- confirmar as funções ou afiliações políticas atuais e passadas da PEP
- avaliar a fonte legal e a origem dos fundos a depositar ou a gerir
- compreender a natureza, o âmbito e os beneficiários pretendidos da relação bancária
- avaliar qualquer exposição reputacional ou jurídica associada ao perfil da PEP
- determinar se se justifica uma monitorização de conformidade reforçada e o respetivo encaminhamento interno
Não pode ser aberta qualquer conta, nem formalizada qualquer relação financeira, enquanto esta videoconferência não estiver concluída à inteira satisfação do departamento de conformidade do IFB e não tiver sido emitida a devida autorização interna formal.
Aviso Regulamentar sobre Gravação
Para evitar qualquer dúvida, o IFB notifica por este meio todos os participantes de que todas as videoconferências Zoom organizadas, acolhidas ou participadas pelo IFB são gravadas, no todo e em parte, para fins regulamentares, estatutários, de conformidade, de supervisão, de auditoria, de gestão de risco e de prova. Ao aceder, entrar ou participar por qualquer outra forma em qualquer dessas videoconferências, cada participante reconhece, aceita e consente expressa e irrevogavelmente na gravação audiovisual, no tratamento, na conservação, no armazenamento, na análise e, quando exigido, na divulgação dessas gravações às autoridades de supervisão, regulamentares, judiciais ou outras legalmente habilitadas, em conformidade com a legislação, a regulamentação e os quadros de governação interna aplicáveis.
Caso um participante não consinta nessa gravação, esse participante não está autorizado a assistir, aceder ou participar de qualquer outra forma na videoconferência e deve desligar-se imediatamente.
