Procedimento de integração de Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
O IFB aceita Pessoas Politicamente Expostas como clientes. Em conformidade com a Recomendação 12 do FATF, toda a relação com uma PEP exige diligência devida reforçada, aprovação da direção de topo, apuramento da origem do património e da origem dos fundos, bem como acompanhamento contínuo reforçado. Dentro deste enquadramento, oferecemos um serviço discreto, profissional e personalizado.

«Onde outros bancos veem apenas risco, nós reconhecemos potencial. As Pessoas Politicamente Expostas merecem não a exclusão, mas uma parceria cuidadosa, discreta e estruturada.»

1. Representantes Autorizados e Intermediários de Confiança
Representantes Designados:
Para além da apresentação direta pelo cliente, reconhecemos que as PEP atuam frequentemente por intermédio de pessoas de confiança, tais como familiares, assistentes pessoais, trustees, secretários de sociedades ou gestores de património nomeados. O IFB admite que a documentação seja apresentada por estes representantes autorizados, desde que os respetivos poderes sejam claramente comprovados. Constituem exemplos de prova aceitável uma procuração com reconhecimento notarial, uma carta formal de nomeação de trustee, deliberações do conselho de administração no caso de representantes de sociedades ou um mandato legal que ateste o direito da pessoa autorizada de agir em nome do cliente.
Beneficiários Efetivos e Fiduciários:
Se os ativos do cliente forem detidos através de trusts ou de outras estruturas de propriedade complexas, o trustee ou um fiduciário igualmente habilitado poderá fornecer a documentação exigida. Nestas situações, o trustee deve fornecer:
Documentos Oficiais do Trust: Prova da existência do trust (como a escritura constitutiva), da nomeação do trustee e informação sobre os beneficiários e os instituidores.
- Verificação da Identidade do Trustee: Documentos de identificação certificados do trustee ou do signatário autorizado.
- Comprovativo da Origem do Património no âmbito do Trust: Demonstrações financeiras auditadas, históricos de investimento ou documentos societários verificáveis que fundamentem as fontes de financiamento do trust.
- Consultores Profissionais (por exemplo, Advogados ou Contabilistas): Caso uma PEP prefira recorrer a um consultor jurídico ou a um consultor financeiro para coordenar a apresentação da documentação, o IFB articular-se-á diretamente com os mesmos, após a receção de autorização escrita do cliente. Tal reduz a carga administrativa do cliente e assegura que toda a documentação é reunida e apresentada de forma coerente.
2. Verificação Rigorosa da Identidade
Requisitos de Identificação Primária: Os clientes ou representantes autorizados devem apresentar um documento de identificação com fotografia, de elevada qualidade e emitido por uma entidade pública, como um passaporte ou um cartão de identificação nacional. Solicitamos que estes documentos sejam certificados como cópias fiéis por um notário, um advogado habilitado ou um profissional de confiança da jurisdição do cliente. As digitalizações devem ser nítidas, sem quaisquer obstruções visuais, e apresentar todos os elementos de segurança visíveis no documento original.
Identificação Secundária: Nos casos em que um único documento de identificação não seja suficiente, o IFB pode solicitar uma segunda forma de identificação (por exemplo, uma carta de condução ou um documento de identificação oficial emitido pelo Estado), igualmente certificada. Este passo é frequentemente necessário se o documento de identificação principal for proveniente de uma jurisdição com infraestrutura de verificação limitada.
Verificação Biométrica (se aplicável): Sempre que legalmente admissível e conveniente, podemos recorrer a soluções avançadas de verificação de identidade digital. Estas podem incluir videochamadas seguras em que o cliente (ou o representante autorizado) exibe o seu documento de identificação e responde a perguntas de verificação, ou o recurso a verificações biométricas seguras (por exemplo, a correspondência de reconhecimento facial com o documento de identificação apresentado). Esta opção é oferecida apenas mediante o consentimento do cliente e destina-se a simplificar a verificação de identidade, preservando a privacidade.
Verificação Cruzada de Registos e Bases de Dados Públicos: No âmbito do nosso processo de verificação, o IFB confronta os dados de identificação com bases de dados internacionais de referência, listas de sanções e registos de pessoas politicamente expostas. Consultamos igualmente registos públicos oficiais (cadernos eleitorais, diretórios governamentais, registos públicos de beneficiários efetivos) para confirmar a autenticidade dos dados de identificação e das funções indicados.
3. Documentação Aceitável como Comprovativo de Morada
Comprovativo de Morada Pessoal: Em regra, exigimos uma fatura recente de serviços de utilidade pública, um extrato bancário ou uma carta emitida por entidade oficial que indique a morada de residência atual do cliente. Em certos casos, a documentação oficial de uma instituição global de reconhecido prestígio (por exemplo, uma autoridade tributária ou um sistema nacional de saúde) pode igualmente servir de comprovativo.
Verificação da Morada através de Representantes: Se uma PEP residir principalmente fora da jurisdição da sua nacionalidade ou exercer atividade a partir de vários domicílios, os representantes autorizados podem apresentar os comprovativos de morada pertinentes. Por exemplo, se o secretário pessoal da PEP tratar de toda a correspondência através de um escritório formal, é aceitável a documentação que confirme a validade do escritório e a sua ligação ao cliente.
Confirmação Internacional de Residência: No caso de PEP com presença global complexa, o IFB pode recorrer a empresas de verificação locais no país de residência do cliente para confirmar a morada. Este passo só ocorre com o conhecimento e o consentimento do cliente.
4. Verificação da Origem do Património e dos Fundos
Documentação direta do cliente ou do representante: A documentação que comprove a origem do património do cliente pode incluir:
- Contratos de trabalho e recibos de vencimento (para quem exerça funções formais em organismos públicos ou empresas).
- Contratos de compra e venda de imóveis, ações ou outros ativos de valor significativo.
- Documentação de herança ou certidões de sucessão.
- Demonstrações financeiras auditadas das empresas operacionais do cliente.
Verificação Externa e Pareceres de Peritos: Quando a origem dos fundos é complexa (por exemplo, quando decorre de várias jurisdições, de estruturas societárias intrincadas ou de veículos de investimento de longo prazo), o IFB pode solicitar verificação adicional. Por exemplo, um contabilista certificado ou uma sociedade de auditoria de reconhecido mérito que já trabalhe para a PEP pode emitir uma carta que confirme a legitimidade das fontes financeiras. Os representantes autorizados, como o consultor jurídico ou os prestadores de serviços societários, facilitam frequentemente estes processos, reunindo e apresentando tais atestações.
5. Gestão de Situações Sensíveis e Complexas
Aspetos Linguísticos e Culturais: Caso a documentação da PEP esteja redigida numa língua pouco difundida a nível internacional, o IFB solicitará uma tradução certificada. Intermediários de confiança, como advogados ou tradutores oficiais, poderão encarregar-se desta tarefa em nome do cliente, de modo a evitar atrasos.
Verificação de Alto Nível para Casos Não Convencionais: Determinados clientes PEP podem exercer funções em regiões com sistemas de registo público menos sólidos. Nestes casos, o IFB irá:
- Obtenha pareceres jurídicos independentes que atestem a posição e a idoneidade do cliente.
- Recorrer a procedimentos de investigação internacionais para confirmar os elementos relativos à exposição política do cliente e à estrutura do seu património.
- Colaborar com embaixadas ou consulados, quando adequado e apenas com o consentimento do cliente.
6. Minimização da Carga para o Cliente através de Orientações Claras
Gestor de Relação Dedicado (RM): O seu RM continua a ser o primeiro ponto de apoio, esclarecendo cada pedido de documentação. Pode sugerir os caminhos mais simples para a verificação da identidade ou do património – seja através de entregas diretas, do recurso a um notário idóneo ou dos meios do consultor jurídico.
Listas de Verificação e Modelos: O IFB disponibiliza aos representantes autorizados listas de verificação e modelos de documentação. Tal assegura que a informação exigida é reunida de forma ordenada e rigorosa, reduzindo a probabilidade de pedidos repetidos.
7. Conclusão da Integração e Pagamentos
Confirmação de Conclusão: Concluída a análise da identidade, da morada, da origem do património e da origem dos fundos pela área de Conformidade, e aprovada a relação pela direção de topo, o IFB confirma por escrito a integração do cliente e emite instruções detalhadas de ativação.
Comissão de Ativação de Conta:
Os clientes devem proceder ao pagamento de uma Comissão de Ativação de Conta não reembolsável de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros). Pode converter o montante para outra moeda através da calculadora abaixo.
Comissão de Ativação de Conta
| Comissão | Montante (EUR) |
|---|---|
| Comissão de Ativação de Conta (não reembolsável) | €25,000 |
O pagamento deve ser efetuado no prazo de 72 horas após a aceitação, através de um dos seguintes canais:
- Transferências SWIFT (transferências de clientes pacs.008, pagamentos prioritários).
- Sistemas RTGS (Fedwire, T2, CHAPS, SIC, etc.).
- Sistemas RTP (redes de liquidação em tempo real em jurisdições autorizadas).
- Transferências aprovadas de criptoativos para os endereços de carteira designados do IFB.
- Os métodos alternativos (cheques, vales postais, depósitos em numerário, transferências não verificadas) não são aceites ao abrigo dos nossos protocolos KYC e AML.
Requisito de Saldo Mínimo:
Após a ativação, os clientes devem transferir e manter o Saldo Mínimo exigido durante doze (12) meses, a fim de assegurar que a conta se mantém regular:
- EUR 200 000 para contas de empresas.
- 100 000 EUR para contas de particulares.
Pode converter os montantes para outra moeda com a calculadora abaixo.
Saldos mínimos
| Tipo de conta | Saldo Mínimo (EUR) |
|---|---|
| Conta particular | €100,000 |
| Conta de empresa | €200,000 |
Este Saldo Mínimo pode ser remetido através dos mesmos canais seguros acima indicados:
- SWIFT,
- RTGS (Fedwire, T2, etc.),
- RTP,
- Transferências de criptoativos aprovadas,
- Canais de cartão designados (carregamentos por cartão de crédito através do nosso portal seguro).
8. Acompanhamento Contínuo e Revisão Periódica
Gestão da Relação a Longo Prazo: Após a integração, as contas de PEP ficam sujeitas a monitorização reforçada contínua e a revisões periódicas, em conformidade com os requisitos regulamentares. Durante essas verificações de rotina, os representantes autorizados continuam a poder apresentar as atualizações necessárias – como alterações de morada, de funções políticas ou de estruturas de trust – para que todos os registos se mantenham atualizados e exatos.
Resumo
No IFB, compreendemos que a gestão de património de Pessoas Politicamente Expostas vai além do indivíduo, abrangendo a segurança a longo prazo da sua família e do seu legado. Por conseguinte, os fundos que nos são confiados são geridos com um forte compromisso de conformidade, confidencialidade e responsabilidade fiduciária.
As nossas estruturas podem prever a proteção da família, dos herdeiros e dos beneficiários designados do cliente, sem prejuízo da legislação aplicável e das regras relativas às PEP, que continuam a aplicar-se aos familiares e a pessoas estreitamente associadas.
O processo de integração de PEP do IFB foi concebido para ser rigoroso e, simultaneamente, flexível. Ao permitir que representantes autorizados – fiduciários, familiares, assistentes pessoais, consultores jurídicos – apresentem a documentação em nome do cliente, e ao disponibilizar várias vias de verificação de identidade e de património, simplificamos o que pode ser um percurso complexo. Ao longo de todo o processo, aplicamos rigorosos padrões de segurança, conformidade e discrição, assegurando que as circunstâncias específicas de cada PEP são geridas com profissionalismo, eficiência e sensibilidade.
A tabela completa de comissões, encargos e margens está publicada em Comissões, Encargos e Margens.



